O Sindicato conquistou mais uma importante vitória, desta vez em favor dos bancários do Banco do Brasil lotados na Digov. Ao julgar ação coletiva movida pelo Sindicato, a Justiça reconheceu o direito dos assessores/analistas pleno e sênior lotados na diretoria ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos.
A decisão, da qual não cabe mais recurso, é válida para todos os funcionários que ocuparam essas funções na Digov, no Distrito Federal, no período de 17/12/2004 – caso dos beneficiários do protesto interruptivo de prescrição – a 14/12/2009, se não for beneficiário do protesto interruptivo de prescrição.
Quanto à entrega da Declaração, poderá ser feita de 3 formas:
1) A declaração poderá ser entregue pessoalmente pela empregada em 3 (três vias) na sede da entidade (EQS 314/315 Bloco A - Asa Sul - Brasília - DF), ocasião em que deverá portar documento de identificação oficial com foto. As declarações deveráo ser assinadas na presença de um representante do Sindicato no momento da entrega.
2) Com a procuração pública com poderes específicos, o seu procurador comparece com os documentos para assinar a declaração na data e horário agendado.
3) Poderá também imprimir as 3 vias da declaração, assinar, reconhecer firma e nos encaminhar via SEDEX pelos Correios até 31/03/2025.
Peço que envie à Secretaria de Assuntos Jurídicos - Sindicato dos Bancários de Brasília.
Endereço:
EQS 314/315 Sul Bloco A Asa Sul, Brasília - DF, CEP:70383-400
Nos casos 2 e 3, é preciso encaminhar cópia autenticada dos documentos pessoais