Nova vitória do Sindicato em ação contra o Banco do Brasil na Justiça. Transitou em julgado – isto é, esgotaram-se os recursos – a ação coletiva que pedia reconhecimento do direito dos assessores empresariais e assessores UE lotados na Difin (Diretoria de Finanças) ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a decisão é válida para todos os empregados que ocuparam as funções na Difin, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2013 e enquanto permanecerem nas respectivas funções e jornada de 8 horas.
“Vale lembrar que a ação contempla todos os empregados que preencham os requisitos mencionados, incluindo os não filiados, com exceção daqueles que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)”, explica Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Quanto à entrega da Declaração, poderá ser feita de 3 formas:
1) A declaração poderá ser entregue pessoalmente pela empregada em 3 (três vias) na sede da entidade (EQS 314/315 Bloco A - Asa Sul - Brasília - DF), ocasião em que deverá portar documento de identificação oficial com foto. As declarações deveráo ser assinadas na presença de um representante do Sindicato no momento da entrega.
2) Com a procuração pública com poderes específicos, o seu procurador comparece com os documentos para assinar a declaração na data e horário agendado.
3) Poderá também imprimir as 3 vias da declaração, assinar, reconhecer firma e nos encaminhar via SEDEX pelos Correios até 30/11/2024.
Peço que envie à Secretaria de Assuntos Jurídicos - Sindicato dos Bancários de Brasília.
Endereço:
EQS 314/315 Sul Bloco A Asa Sul, Brasília - DF, CEP:70383-400
Nos casos 2 e 3, é preciso encaminhar cópia autenticada dos documentos pessoais