Dúvidas Frequentes


A ação movida pelo Sindicato reivindica o pagamento da parcela "quebra de caixa" para as funções de tesoureiro e caixa. Antes da supressão pela Caixa, o adicional “quebra de caixa” era previsto em normativo interno e remunerava os empregados que lidavam com numerários para cobertura de eventuais diferenças de caixa.

A justiça reconheceu que a previsão da parcela em regulamento interno da Caixa incorpora ao contrato de trabalho dos empregados substituídos na ação, sendo ilegal a supressão efetuada pelo banco.

Ambas as funções (caixa e tesoureiro) manipulavam numerários e se submetem ao risco de “diferenças contábeis”, daí por que fazem jus ao recebimento da parcela “adicional de quebra de caixa”. Dessa forma, a Caixa foi condenada ao pagamento da parcela e seus reflexos.



1ª Fase
Análise de Documentação: até 05 dias úteis após o envio.

2ª Fase
Após o recebimento da procuração assinada o jurídico do sindicato distribuíra a execução via cumprimento de sentença individual no prazo de 15 dias úteis. O bancário receberá o número do cumprimento da execução individual para acompanhamento no site da Justiça do Trabalho.


1) Histórico Funcional (obrigatório)
2) Documento de Identificaçao - RG e CPF (obrigatório)
3) CTPS - Carteira de Trabalho (obrigatório)
4) TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (obrigatório se for aposentado ou desligado)
5) Histórico, de Ausências, Férias, Licença Prêmio e ou APIP (se possível)
6) Petição Inicial e Sentença, se tiver processo individual ou coletivo de outro sindicato (para análise se abrange todo o pleito dessa ação coletiva ou caso tenha ganhado judicialmente horas extras)
7) Ponto eletrônico: 452 – Pole, c OU 49 – FREC, C (se possível)
8) Contracheques em que constam pagamento de horas extras (se possível)
9) Relatórios de APIP's e licenças prêmios - usufruidos e vendidos (se possível)


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