Dúvidas Frequentes


É a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEB/BSB) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), processo nº 0000949-31.2025.5.10.0006, visando o pagamento de parcelas de natureza indenizatória pelo descumprimento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos na função de Caixa, no período entre 10/02/2020 e 31/08/2022.

Quem tem direito a receber?
Os substituídos listados no acordo.Além disso, empregados que tenham exercido a função de Caixa entre 10/02/2020 e 31/08/2022, lotados na base do Sindicato até 30/06/2025 (ou desligados há menos de 2 anos a partir dessa data) e que não tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto, mesmo não constando do rol, poderão, em até 2 anos após a homologação, promover liquidação individual por artigos, em autos apartados.

Como consulto meu valor individual?
Os valores individualizados serão divulgados no site do Sindicato, em link específico, após a homologação judicial.

Como faço para aderir ao acordo?
Valores inferiores a R$ 1.000,00: adesão exclusivamente digital, pelo site do Sindicato, com preenchimento de formulário e assinatura digital.

Valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00: adesão presencial, mediante agendamento prévio, na sede do Sindicato, com assinatura do termo de adesão e apresentação de documento oficial com foto.

Há incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda?
Não. As parcelas possuem natureza integralmente indenizatória.

Como e quando será pago?
A CEF efetua depósitos ao Sindicato por lotes de 50 substituídos. Após a homologação de cada lote, a CEF realiza o depósito em até 15 dias úteis; em seguida, o Sindicato faz os repasses individuais e presta contas a cada etapa.

Tenho ação individual com o mesmo objeto. Posso aderir?
Não. Quem já ajuizou ação individual com o mesmo objeto não se enquadra nas hipóteses de inclusão previstas no acordo.

O que acontece se eu aderir?
Ao aderir ao acordo, você terá direito ao pagamento do valor reconhecido pela Caixa Econômica Federal, dará quitação plena, geral e irrevogável em relação ao objeto da ação coletiva e concordará que, a partir de 01/09/2022, a disciplina do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos na função de Caixa se deu exclusivamente pelas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.


Empregados que tenham exercido a função de caixa entre 10/02/2020 e 31/08/2022, lotados na base do Sindicato até 30/06/2025 (ou desligados há menos de dois anos dessa data) e que não constem do rol de contemplados poderão, em até 2 (dois) anos após a homologação, promover a execução individual, devendo, nesses casos, encaminhar ao Sindicato a solicitação correspondente com a documentação comprobatória (CTPS digital e histórico funcional) pelo e-mail: acaointervalocaixascef@bancariosdf.com.br

Dúvidas e contato
Todas as informações oficiais serão publicadas no site e mídias do Sindicato. Em caso de dúvida, utilize o e-mail: acaointervalocaixascef@bancariosdf.com.br


Quanto à entrega da Declaração, poderá ser feita de 3 formas:

1) A declaração poderá ser entregue pessoalmente pela empregada em 3 (três vias) na sede da entidade (EQS 314/315 Bloco A - Asa Sul - Brasília - DF), ocasião em que deverá portar documento de identificação oficial com foto. As declarações deveráo ser assinadas na presença de um representante do Sindicato no momento da entrega.

2) Com a procuração pública com poderes específicos, o seu procurador comparece com os documentos para assinar a declaração na data e horário agendado.

3) Poderá também imprimir as 3 vias da declaração, assinar, reconhecer firma e nos encaminhar via SEDEX pelos Correios.

Peço que envie à Secretaria de Assuntos Jurídicos - Sindicato dos Bancários de Brasília.
Endereço: EQS 314/315 Sul Bloco A Asa Sul, Brasília - DF, CEP:70383-400

Nos casos 2 e 3, é preciso encaminhar cópia autenticada dos documentos pessoais