Em decisão favorável à ação coletiva movida pelo Sindicato, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos, para os analistas/assessores júnior, pleno e sênior lotados na diretoria Dicre (Diretoria de Crédito), no Distrito Federal, no período de 17/12/2004 a 05/02/2013.
O processo transitou em julgado, o que significa que o BB não pode mais recorrer.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fátima Marsaro, comemora o reconhecimento desta demanda dos trabalhadores por parte da Justiça e esclarece “que a ação vale para todos os empregados que preencham os requisitos acima delimitados, incluindo os não filiados, com exceção daqueles que demandaram ação individual com mesmo objeto e período ou que firmaram acordo via Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)”.
1ª Fase
Análise de Documentação: até 10 dias úteis após o envio.
2ª Fase
Após o recebimento da procuração assinada o jurídico do sindicato distribuíra a execução via cumprimento de sentença individual no prazo de 20 dias úteis. O bancário receberá o número do cumprimento da execução individual para acompanhamento no site da Justiça do Trabalho.
1) Histórico de funções – SISBB
2) Carteira de Trabalho (CTPS – contrato de trabalho com o BB)
3) Documento pessoal – RG/CPF/CNH
4) Termo de CCV (se for o caso)
5) Contracheques a partir de dezembro/2004 a fevereiro/2013 – opcional – importante para cálculos
6) Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT – se for o caso de aposentado/desligado) – opcional – importante para cálculo
7) Histórico de ausências, férias, abonos e licença-prêmio: utilizações, ausências e conversões em espécie – importante para cálculo.
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