Dúvidas Frequentes


Vitória para as bancárias do Banco do Brasil. Após anos se arrastando na justiça, finalmente a ação coletiva do intervalo de 15 minutos teve final favorável. A ação foi ajuizada pelo Sindicato em 2014, durante a Semana da Mulher, visando o pagamento de 15 minutos extras diários, nos dias em que a jornada foi prorrogada.

A ação tramitou em todas as instâncias até o Supremo Tribunal Federal (STF), pois existia uma alegação de que seria inconstitucional esse intervalo apenas para as mulheres, previsto no artigo 384 da CLT.

Reconhecida definitivamente a constitucionalidade do artigo, o Sindicato negociou com o banco o pagamento das horas extras devidas a todas as funcionárias que prorrogaram a jornada de trabalho no período de 2009 a 2017 (o artigo foi revogado pela reforma trabalhista de 2017).

O Banco do Brasil liberou o terceiro lote do acordo referente à ação coletiva do intervalo de 15 minutos para as mulheres, ajuizada pelo Sindicato em 2014. Desta vez, serão contempladas as bancárias que ficaram fora do primeiro lote e que enviaram a documentação solicitada à entidade sindical até o dia 05/04/2024

Até 20/08/2024 – prazo para adesão ao presente acordo. Após essa data, o Banco efetuará o protocolo do acordo na justiça para a homologação (‘aceite’) do juiz;

Montante individual

A assessoria jurídica do Sindicato esclarece que o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho. Horas extras que não foram pagas na época não estão abrangidas nessa ação. Devem ser objeto de ação individual para comprovar a efetiva prorrogação.

As beneficiárias da ação coletiva terão acesso aos valores individuais por meio de um link que será disponibilizado pelo Sindicato, podendo manifestar a sua aceitação caso concordem com o valor proposto. Não concordando, poderão promover execução individual.



Os requisitos para se beneficiar da ação coletiva são os seguintes:

1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 11/11/2017;

2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do artigo 384;

3) ter trabalhado em Brasília no período em questão;

4) ter sido admitida na Banco do Brasil até 10/03/2014.

As bancárias que preenchem os requisitos e que mesmo assim não constam na listagem também poderão receber seus valores, bastando comprovar que têm direito, por intermédio dos contracheques (contendo horas extras pagas no período de 10/03/2009 a 11/11/2017).

A documentação deve ser encaminhada para o e-mail: acao384bb@bancariosdf.com.br


Quanto à entrega da Declaração, poderá ser feita de 3 formas:

1) A declaração poderá ser entregue pessoalmente pela empregada em 3 (três vias) na sede do Sindicato (Seebb) (EQS 314/315 Bloco A - Asa Sul - Brasília - DF), ocasião em que deverá portar documento de identificação oficial com foto. As declarações deveráo ser assinadas na presença de um representante do Sindicato no momento da entrega.

2) Com a procuração pública com poderes específicos, o seu procurador comparece com os documentos para assinar a declaração na data e horário agendado.

3) Poderá também imprimir as 3 vias da declaração, assinar, reconhecer firma e nos encaminhar via SEDEX pelos Correios até 16/10/2023.

Peço que envie à Secretaria de Assuntos Jurídicos - Sindicato dos Bancários de Brasília.
Endereço: EQS 314/315 Sul Bloco A Asa Sul, Brasília - DF, CEP:70383-400

Nos casos 2 e 3, é preciso encaminhar cópia autenticada dos documentos pessoais